Exclusão das gorjetas da base de cálculo do ICMS

O Convênio ICMS n.º 125/2011, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), autoriza determinadas Unidades da Federação a excluir a gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, desde que limitada a 10% (dez por cento) do valor da conta.

 

O Convênio ainda ressalta que a fruição do benefício fica condicionada às regras de controle dispostas na legislação estadual. Ou seja, para que os contribuintes realizem a exclusão da gorjeta, não basta que haja somente a autorização do Convênio, é preciso que a exclusão esteja expressamente prevista em legislação da respectiva UF participante do Convênio.

 

A autorização para a exclusão da gorjeta do cálculo do ICMS, prevista no Convênio n.º 125/2011, já foi implementada em diversos estados. Entre eles, a título de exemplo, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. Importante destacar que a aplicabilidade da exclusão da gorjeta para contribuintes do Simples Nacional também depende de previsão específica da legislação de cada UF, razão pela qual é recomendada uma consulta atualizada e individualizada à legislação estadual.

 

No Estado do Espírito Santo, por exemplo, o Regulamento do ICMS estabeleceu as seguintes condições para a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS, inclusive para contribuintes optantes pelo Simples Nacional: (i) que a gorjeta não ultrapasse o valor de 10% da conta; e (ii) que o valor seja registrado no cupom fiscal com a expressão “Gorjeta” e situação tributária CST 030 ou CSOSN 103, conforme o caso.

 

Em suma, para que a gorjeta se torne uma fonte de economia fiscal em relação ao ICMS, é preciso observar a legislação da respectiva UF do estabelecimento que tenha aderido ao Convênio, pois o Convênio n.º 125/2011 determina que a legislação de cada UF irá dispor sobre regras, limites, condições e exceções para a fruição do benefício.

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