A Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE/ES) lançou, no dia 06/09/2024, um novo edital de “transação tributária por adesão”. O referido edital permite a renegociação de dívidas de ICMS constituídas até 31/12/2023, com incidência de juros de mora de 1%.
A adesão ao programa, com pagamento à vista, permite a redução de 100% dos juros de mora e de 50% em multas, encargos e demais acréscimos.
Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, é permitido o pagamento em até 120 prestações, com desconto de 100% nos juros de mora e de 30% em multas, encargos e demais acréscimos.
Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, assim como aquelas que estiverem em processo de recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial, ou falência, poderão optar pelo parcelamento em até 145 prestações, sem a necessidade de apresentação de garantias.
Além do novo edital de “transação por adesão”, a PGE/ES mantém aberta a “transação por proposta individual”, destinada a contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa que ultrapassem R$ 10.000.000,00. Por apresentar condições específicas, é importante que o contribuinte conte com uma assessoria tributária especializada ao buscar renegociar seus débitos fiscais.