Novo Marco do Imposto de Renda e Tributação de Grandes Rendas: Estratégias de Mitigação para 2026

Com a sanção da Lei n. 15.270/2025, que altera a legislação do Imposto de Renda, o cenário tributário brasileiro para sócios, acionistas e titulares de empresas sofrerá sua mudança mais significativa em décadas. A partir de 1º de janeiro de 2026, a antiga regra de isenção total sobre a distribuição de lucros dará lugar a um modelo de tributação mínima para rendas consideradas altas.

Este artigo visa esclarecer as premissas da nova lei e apresentar estratégias práticas para a proteção patrimonial e eficiência fiscal.

 

1. As Novas Regras do Jogo

Para planejar 2026 é necessário compreender os três pilares definidos pela Lei n.º 15.270/2025:

  • Isenção Ampliada do IRPF (Pró-Labore/Salários): A tabela progressiva mensal foi ajustada por meio de redutores (e não de ajustes diretos nas faixas então vigentes). Rendimentos de até R$ 5.000,00 mensais terão uma dedução especial, resultando em imposto zero.
  • Retenção na Fonte sobre Dividendos (Gatilho Mensal): Haverá retenção de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos, mas apenas quando o valor exceder R$ 50.000,00 pagos no mesmo mês pela mesma empresa.
  • Tributação Mínima Anual (Gatilho Anual): Foi criada uma tributação mínima para quem possui rendimentos anuais totais superiores a R$ 600.000,00. A alíquota escala gradualmente até atingir 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão.

 

2. Estratégias de Mitigação e Eficiência Tributária

Diante deste novo cenário, o planejamento tributário exige uma revisão completa da forma como os sócios são remunerados. Abaixo, destacamos quatro medidas essenciais.

 

I. Recalibragem do Pró-Labore

A antiga prática de retirar apenas um salário-mínimo como pró-labore perde eficiência para muitos empresários. Com a nova isenção, elevar o pró-labore para a faixa de R$ 5.000,00 permite retirar R$ 60.000,00 anuais da empresa livres de IRPF.

Vale dizer que, no regime de Lucro Real, as empresas podem deduzir como despesa operacional os valores pagos a título de INSS Patronal. Isso reduz o lucro real (base de cálculo do IRPJ) e o resultado ajustado (base de cálculo da CSLL).

 

II. Gestão de Fluxo de Caixa

A retenção na fonte de 10% sobre dividendos possui um gatilho mensal de R$ 50.000,00. Isso exige disciplina financeira.

  • A Estratégia: Evitar distribuições esporádicas de grande vulto (ex: um único saque anual de R$ 600.000,00). Ao invés disso, deve-se programar retiradas mensais que respeitem o limite de isenção da retenção na fonte.
  • O Impacto: Embora a renda total ainda sujeite o contribuinte ao ajuste anual (se superar R$ 600 mil/ano), evitar a retenção na fonte melhora o fluxo de caixa do sócio ao longo do ano, postergando o desembolso do imposto para o momento da declaração de ajuste anual.

 

III. A Holding Patrimonial

A constituição de Holdings volta a ser central, não apenas para sucessão. Uma holding familiar pode ser uma estratégia altamente eficaz para a redução da tributação sobre dividendos. Ao centralizar o patrimônio e as participações societárias da família na holding, a distribuição de lucros da empresa operacional para a holding permanece isenta de Imposto de Renda, adiando ou evitando a tributação que ocorreria na pessoa física. Além disso, a inclusão de outros membros do núcleo familiar no quadro societário da holding permite uma pulverização na posterior distribuição de lucros, já que os valores serão distribuídos entre mais sócios pessoas físicas, o que pode amenizar o impacto do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), otimizando o planejamento sucessório e fiscal do grupo familiar.

 

IV. Absorção de Despesas

Com a tributação incidindo sobre a renda líquida disponível (lucro distribuído), é vital segregar o que é “remuneração” do que é “custeio da atividade”.

Despesas incorridas pelo sócio para viabilizar o negócio – como viagens, hospedagem, veículos de frota corporativa, combustível e ferramentas tecnológicas – devem ser custeadas ou reembolsadas diretamente pela Pessoa Jurídica, mediante rigorosa prestação de contas.

Isso evita que o sócio precise retirar lucros (tributáveis) para pagar contas que pertencem à operação da empresa.

 

3. Disposições Transitórias: A Preservação da Isenção sobre Lucros Acumulados

A lei traz uma regra de transição que exige atenção urgente ainda em 2025.

Os lucros apurados nos balanços até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos das novas regras, desde que sua distribuição seja aprovada formalmente até essa data, mesmo que o pagamento efetivo ocorra em 2026, 2027 ou 2028.

É imperativo realizar uma Reunião de Sócios ou Assembleia antes do encerramento de 2025 para deliberar a distribuição de todo o saldo de Lucros Acumulados e Reservas de Lucros existentes. Esse valor deve ser registrado no passivo da empresa como “Dividendos a Pagar”, garantindo o direito adquirido à isenção total, independentemente de quando o caixa da empresa permitir o saque.

O ano de 2026 trará o fim do “piloto automático” na gestão tributária. A eficiência fiscal dependerá de um mix entre o uso inteligente da nova tabela do IRPF, a modelagem societária via Holdings e o aproveitamento máximo das regras de transição.

Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
E-mail
Imprimir

Leia também:

PGE/ES lança novo edital de transação para empresas com débitos de ICMS

Fundações Privadas podem ingressar com Recuperação Juicial? Entenda o posicionamento do STJ sobre o tema

Governo do Estado Sanciona Lei que Modifica COMPETE-Atacadista