Infoprodutos e o Direito de Arrependimento do Consumidor: Entenda os Impactos na Relação Contratual

Transações no ambiente virtual fazem parte do dia a dia de inúmeras pessoas, muitas vezes superando as operações em âmbito presencial. Nesse cenário, destacam-se os infoprodutos, que consistem em produtos ou serviços com finalidades educacionais, informativas ou de entretenimento, disponibilizados no meio digital.

 

Com a ampliação da oferta e da concorrência nesse mercado, é comum que consumidores adquiram infoprodutos a fim de testar sua qualidade e, caso não se sintam satisfeitos, possam optar pelo cancelamento e solicitar o reembolso integral do valor pago.

 

Diante disso, é fundamental que os infoprodutores compreendam a diferença entre o direito de arrependimento assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor e a garantia concedida em seu contrato (direito de arrependimento contratual).

 

O direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do CDC, o qual resguarda o consumidor que realizou transações na modalidade online, garantindo o prazo de 07 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, para desistir da compra, mediante o reembolso integral dos valores pagos, sem necessidade de justificativa.

 

Por outro lado, caso o infoprodutor ofereça uma garantia (direito de arrependimento contratual) de seu infoproduto ao consumidor, é imprescindível que ele compreenda que essa não substitui o direito de arrependimento legal. Pelo contrário, os prazos se acumulam.

 

Isto é, o período de 07 dias previsto no CDC será somado ao prazo de garantia oferecido contratualmente, criando um período ainda mais amplo para que o consumidor possa desistir da aquisição.

 

Compreender essas diferenças é fundamental para que os infoprodutores estabeleçam relações mais harmoniosas com seus consumidores, além de reduzir conflitos e mal-entendidos sobre o contrato, ampliando a confiança e credibilidade em seu negócio.

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