A inaptidão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) não implica na extinção da pessoa jurídica. Essa situação não deve ser confundida com a dissolução irregular da empresa, uma vez que esta exige a comprovação de que a sociedade deixou de existir de fato.
Embora a inaptidão do CNPJ possa ser utilizada como um elemento de prova em casos de dissolução irregular, isoladamente, ela não caracteriza essa condição. Para que seja reconhecida a dissolução irregular, é necessária a demonstração de que a empresa cessou suas atividades sem a devida formalização legal, como a baixa nos registros públicos ou a distribuição de seus bens aos sócios sem a quitação das obrigações pendentes.
Dessa forma, o simples fato de um CNPJ estar inapto não autoriza a União, Estados e Municípios, por si só, a requererem o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios. Para que isso ocorra, é indispensável a observância de critérios legais e a comprovação de que houve o encerramento irregular das atividades empresariais.
Em situações de redirecionamento da execução fiscal, recomenda-se que os responsáveis pela pessoa jurídica declarada irregular busquem o auxílio de um advogado, a fim de garantir a defesa de seus direitos e evitar medidas indevidas contra seu patrimônio.