Desde sua criação, o PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) tem gerado uma série de controvérsias entre o Fisco e os contribuintes, evidenciando a intenção do Poder Executivo de reduzir a abrangência do benefício. O mais recente capítulo dessa disputa teve início com a promulgação da Lei nº 14.859/2024, que estabeleceu o custo fiscal do gasto tributário em um valor máximo de R$ 15 bilhões. Com isso, determinou-se que, ao atingir esse limite, seriam suspensos os benefícios de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins relacionados ao PERSE.
Em 24/03/2025, a Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 02/2025, oficializou o fim dos benefícios fiscais do PERSE, com efeitos a partir de abril de 2025, uma vez que o teto fiscal de R$ 15 bilhões foi alcançado.
Esse cenário abre a discussão sobre a possível violação do artigo 178 do Código Tributário Nacional, que veda a revogação de isenções concedidas por prazo certo, desde que cumpridas determinadas condições. Certamente, esse será mais um tema que gerará intenso debate no Poder Judiciário.