TRF-3 condena banco ao pagamento de indenização para idoso vítima de golpe por falso funcionário

Transitou em julgado o Acórdão proferido pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou provimento à Apelação e manteve a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização no valor de R$ 70 mil reais a idoso vítima de golpe por falso funcionário da instituição bancária.

 

O caso, que tramita na origem perante a 12ª Vara Cível Federal de São Paulo sob o nº 5017370-46.2022.4.03.6100, se refere a uma fraude bancária sofrida por um cliente da Caixa, ao ser contatado por indivíduo que se dizia funcionário do Banco, afirmando que a conta bancária do idoso estava bloqueada e que eram necessárias providências para efetivar o desbloqueio.

 

Após desbloquear a conta em um caixa eletrônico, o cliente foi surpreendido por um empréstimo e duas operações “Pix” realizadas sem o seu conhecimento, que somavam mais de R$ 139 mil reais.

 

Pouco depois, o aposentado recebeu nova ligação do mesmo contato falso, alegando que já haviam tomado as providências cabíveis para cancelar as operações. Contudo, ao comparecer presencialmente em sua agência da Caixa, o cliente foi informado que as operações realmente haviam sido feitas e que nenhuma delas tinha sido cancelada.

 

A sentença de piso julgou procedentes os pedidos autorais, fundamentada na constatação de falha na prestação de serviços da Caixa Econômica Federal e na responsabilidade civil objetiva das instituições bancárias por danos causados aos seus clientes, independentemente de dolo ou culpa. Além disso, também fixou que o Autor desconhecia a natureza fraudulenta das operações e foi submetido à desgaste incomum ao tentar solucionar a demanda.

 

Em virtude da existência de comprovação de irregularidade somente com relação à dois “Pix” no valor de R$ 30 mil reais cada por parte do idoso, além do empréstimo consignado em seu nome, o Banco foi condenado ao pagamento de R$ 60 mil reais por danos materiais e ao cancelamento do empréstimo, bem como R$ 10 mil reais por danos morais.

 

A decisão foi mantida em instância superior, por unanimidade, sob os mesmos fundamentos.

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