Pontos Relevantes do Regime de Fiscalização do Devedor Contumaz no Espírito Santo

Recentemente, o Estado do Espírito Santo instituiu, por meio da Lei nº 12.124/2024, um regime especial de fiscalização para devedores contumazes, com o objetivo de combater a inadimplência no pagamento do ICMS. Uma empresa é considerada devedor contumaz se deixar de recolher, total ou parcialmente, o ICMS em seis períodos de apuração consecutivos ou alternados nos últimos 12 meses, com um valor total superior a R$ 1.000.000,00, ou se possuir débitos inscritos em dívida ativa acima de R$ 15.000.000,00.

As implicações para as empresas classificadas como devedores contumazes incluem a intimação e defesa, com a primeira ordem de serviço publicada no Diário Oficial do Estado em 19/08/2024, dando um prazo de 60 dias para que apresentem contestação ou regularizem sua situação fiscal. Além disso, estar na lista de devedores contumazes resulta na perda de benefícios fiscais, exceto para incentivos objetivos, e a fiscalização será mais rigorosa, com monitoramento em tempo real das obrigações fiscais e possibilidade de alteração nos prazos de recolhimento do ICMS.

As transações com devedores contumazes também são impactadas, pois as empresas que compram de tais devedores podem se tornar responsáveis pelo recolhimento do ICMS e enfrentar penalidades caso não cumpram as exigências de pagamento. O aproveitamento de créditos de ICMS só será possível mediante apresentação de comprovantes de pagamento, o que pode complicar as operações comerciais.

O regime de fiscalização pode incluir monitoramento contínuo do cumprimento das obrigações tributárias, alteração do prazo de recolhimento do imposto para o momento da saída da mercadoria e recolhimento parcial do ICMS devido nas operações subsequentes, com responsabilidades atribuídas aos fornecedores. Além disso, a regularização de débitos não extingue a condição de devedor contumaz até que os débitos sejam totalmente quitados e reconhecidos pelo Fisco.

Diante desse novo regime, as empresas precisam estar atentas à sua situação fiscal e à de seus parceiros comerciais, pois ele impõe desafios significativos, tornando essencial a gestão rigorosa dos débitos e a vigilância nas transações. A regularidade fiscal se torna um fator estratégico para garantir a continuidade dos negócios no Estado do Espírito Santo.

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