Novo marco do Imposto de Renda: tributação de lucros e dividendos a partir de 2026

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.087/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que reformula as regras do Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas, instituindo novas faixas de isenção e introduzindo a tributação sobre lucros e dividendos. O texto aprovado guarda idêntico teor ao substitutivo do Projeto de Lei nº 1.952/2019, anteriormente apreciado pelo Senado Federal, e, caso seja sancionado ainda neste exercício, passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.

A aprovação do Projeto de Lei nº 1.087/2025 representa uma das mais relevantes mudanças no regime do Imposto de Renda desde a década de 1990.

Uma das principais mudanças trazidas pela lei consiste no fim da isenção integral sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas. A partir do próximo ano-calendário, valores que excederem R$ 50.000,00 por mês estarão sujeitos à retenção na fonte de 10%, incidente sobre o montante que ultrapassar esse limite. Essa retenção será compensável na Declaração de Ajuste Anual, não sendo admitidas deduções ou abatimentos na base de cálculo.

O projeto também amplia o limite de isenção mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física para R$ 5.000,00, o que equivale a R$ 60.000,00 anuais. Rendimentos até esse valor permanecem isentos, enquanto aqueles entre R$ 5.000,00 e R$ 7.000,00 mensais contarão com um redutor linear decrescente, que diminuirá gradualmente o imposto devido. A partir de R$ 7.000,00, o redutor deixa de ser aplicado, e a tributação segue a tabela progressiva vigente.

Outra inovação relevante é a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), aplicável às pessoas naturais com rendimentos globais superiores a R$ 600 mil por ano, incluindo lucros e dividendos. A alíquota será progressiva, variando de 0% a 10%, conforme a faixa de renda. Em valores de R$ 600 mil anuais, por exemplo, a alíquota será de 0%; em torno de R$ 900 mil, aproximadamente 5%; e, a partir de R$ 1,2 milhão, o percentual máximo de 10%.

O projeto ainda prevê um redutor automático destinado a limitar a carga tributária global, considerando a soma dos tributos pagos pela pessoa jurídica (IRPJ e CSLL) e pela pessoa física (IRPFM), cuja alíquota máxima varia de acordo com o setor de atuação da empresa.

O texto aprovado também contempla regras de transição voltadas à preservação da segurança jurídica.

A alteração exigirá revisão cuidadosa das políticas de remuneração de sócios e administradores, bem como a adoção de medidas preventivas e o acompanhamento técnico especializado para garantir conformidade e eficiência tributária na transição para o novo modelo a partir de 2026.

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