Impossibilidade de Liquidação Antecipada do Seguro Garantia em Processos de Execução Fiscal

A recente alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.689/2023, que modificou a Lei nº 6.830/1980, conhecida como Lei de Execuções Fiscais, trouxe um importante avanço no campo do direito processual tributário. Um dos pontos mais relevantes dessa mudança é a impossibilidade de liquidação antecipada do seguro garantia apresentado pelo executado em processos de execução fiscal.

Essa medida é extremamente positiva sob a perspectiva do executado, uma vez que impede que o Estado, na qualidade de credor, promova a liquidação antecipada do seguro garantia. Tal disposição representa um salutar equilíbrio entre as partes envolvidas no processo de execução fiscal, conferindo maior segurança jurídica ao devedor.

O seguro garantia desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos do executado, ao mesmo tempo em que assegura o cumprimento da obrigação perante o Fisco. No entanto, a possibilidade de liquidação antecipada por parte do credor representava uma ameaça à eficácia dessa garantia.

Com a nova disposição legal, o executado ganha uma importante proteção contra essa possibilidade arbitrária por parte do credor. A impossibilidade de liquidação antecipada do seguro garantia garante ao devedor o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios basilares do devido processo legal.

Além disso, essa medida contribui para a preservação da função social do seguro garantia, incentivando sua utilização como meio eficaz de garantia do crédito tributário. Ao impedir a liquidação antecipada, o legislador reforça a importância desse instrumento como alternativa às tradicionais formas de garantia, como a penhora de bens.

Em suma, a impossibilidade de liquidação antecipada do seguro garantia em processos de execução fiscal, conforme previsto pela Lei nº 14.689/2023, representa um avanço significativo na proteção dos direitos do executado. Essa medida fortalece a segurança jurídica, o equilíbrio entre as partes e a eficácia do processo de execução fiscal, contribuindo para um ambiente mais justo no âmbito do direito processual tributário.

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