PEC 221/2019: o fim da escala 6×1 e os passos que as empresas devem dar desde já

A escala 6×1, regime em que o trabalhador cumpre seis dias de trabalho consecutivos para apenas um de descanso, dentro de uma jornada semanal máxima de 44 horas, é há décadas um dos modelos mais utilizados no comércio, na saúde, na hotelaria, na segurança e em outros setores de funcionamento contínuo. Esse regime está no centro da PEC 221/2019, proposta de emenda constitucional aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados em 27 de maio de 2026, por ampla maioria (461 votos a 19), e que agora segue em tramitação no Senado Federal.

Trata-se, possivelmente, da maior alteração na jornada de trabalho desde a Constituição de 1988. Ainda que a proposta não seja lei, sua magnitude já justifica atenção e planejamento por parte dos empregadores.

O que a PEC propõe

O texto aprovado pela Câmara altera o art. 7º da Constituição Federal e estabelece:

(i) jornada máxima de 40 horas semanais, em substituição às atuais 44 horas;

(ii) garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, com preferência para que ao menos um deles recaia no domingo;

(iii) vedação expressa à redução salarial em razão da diminuição da jornada; e

(iv) um cronograma de transição em dois estágios – dois meses após a promulgação da emenda, passa a vigorar o direito a dois dias de descanso semanal, com jornada máxima de 42 horas. Somente 14 meses após a publicação da emenda a jornada de 40 horas semanais se torna definitiva.

Em que fase está a tramitação

Após a aprovação na Câmara, a matéria foi remetida ao Senado Federal, onde precisa ser aprovada em dois turnos antes de seguir à promulgação. Caso o Senado modifique qualquer ponto do texto, a proposta retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

Até o momento, a Presidência do Senado já sinalizou que a PEC não irá diretamente ao Plenário, devendo tramitar pelas comissões da Casa, e que a votação final não é esperada em curto prazo.

Como as empresas devem começar a se preparar

Mesmo sem data certa para a promulgação, a dimensão da mudança recomenda que o planejamento comece agora, e não apenas quando a emenda for publicada. Entre as medidas que já podem ser adotadas, destacam-se:

(i) Diagnóstico das escalas atuais, mapeando quais setores, unidades e funções da empresa ainda operam em regime 6×1 e identificando o grau de exposição à mudança;

(ii) Simulação de impacto de custos, já que a redução de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, tende a elevar o custo-hora da mão de obra e pode exigir dimensionamento adicional de equipe para cobrir os turnos hoje preenchidos pela sexta jornada;

(iii) Revisão de escalas, bancos de horas e regimes de compensação, sobretudo nas atividades que funcionam aos sábados, domingos e feriados;

(iv) Análise das convenções e acordos coletivos vigentes, verificando sua compatibilidade com o novo modelo e antecipando eventuais negociações com os sindicatos da categoria;

(v) Atualização de contratos de trabalho, políticas internas e normas de escala, de modo que a transição, quando ocorrer, encontre a empresa com a documentação já ajustada; e

(vi) Acompanhamento contínuo da tramitação legislativa, considerando que o texto ainda pode sofrer alterações no Senado quanto aos prazos e à forma de implementação.

Antecipar esses pontos reduz o risco de passivos trabalhistas e evita que a empresa seja surpreendida por uma mudança de aplicação obrigatória e efeito imediato sobre a folha de pagamento e a operação. Contar com assessoria jurídica trabalhista preventiva para conduzir esse diagnóstico é o caminho mais seguro para atravessar a transição com segurança jurídica e previsibilidade de custos.

Fontes: Câmara dos Deputados, tramitação da PEC 221/2019; Agência Câmara de Notícias, 27/05/2026; Agência Senado, 27 e 28/05/2026 e 02/07/2026; Constituição Federal de 1988, art. 7º.

Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
E-mail
Imprimir

Leia também:

STJ confirma: vendedor pode responder por dívidas do imóvel mesmo após a posse do comprador

Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo publica Edital de Transação Tributária n. 01/2025

Indenização por rescisão imotivada nos contratos entre pessoas jurídicas