Transação Tributária no Espírito Santo: PGE lança novo edital com descontos de até 70%

A Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE/ES) publicou, no Diário Oficial de 24 de junho de 2026, o Edital de Transação nº 01/2026, abrindo nova oportunidade para que contribuintes regularizem débitos de ICMS e de obrigações acessórias com descontos significativos sobre juros, multas e encargos. A medida tem base nos artigos 156, III, e 171 do Código Tributário Nacional e na legislação estadual que disciplina a transação no âmbito da PGE.

Reunimos abaixo os pontos que mais interessam a quem pretende avaliar a adesão.

O que é a transação tributária

A transação é um acordo entre o contribuinte e o Estado para encerrar uma disputa sobre uma dívida tributária. Em vez de manter o débito em discussão administrativa ou judicial por anos, o contribuinte aceita pagar o valor com condições facilitadas – descontos e parcelamento – e o Estado deixa de cobrar a integralidade dos acréscimos. É uma das formas de extinção do crédito tributário previstas em lei.

Quais débitos podem ser incluídos

O edital alcança débitos originados de autuações da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2026, nas seguintes situações:

– Falta de recolhimento de ICMS;
– Descumprimento de obrigação acessória, sem cobrança de ICMS (por exemplo, falhas em obrigações declaratórias que não envolvem imposto a recolher);
– Descumprimento de obrigação acessória, com cobrança de ICMS por presunção legal.

Em regra, podem ser transacionados débitos já inscritos em dívida ativa. O contribuinte tem liberdade para escolher quais débitos incluir, desde que se enquadrem nas hipóteses acima. Débitos ainda não inscritos podem ser indicados no momento do requerimento (informando o número do auto de infração e do processo administrativo) e serão inscritos após a análise de enquadramento.

Quem já possui parcelamento em curso pode pedir a rescisão para aderir, e quem tem transação de edital anterior pode solicitar migração, aproveitando os percentuais de desconto mais favoráveis.

Os descontos

Os percentuais variam conforme o tipo de débito e a forma de pagamento (à vista ou parcelado):

Os descontos incidem sobre juros de mora, multas e demais encargos – nunca sobre o valor principal do imposto, que é preservado. Antes da aplicação dos percentuais, há ainda uma readequação prévia das multas em alguns casos (por exemplo, redução da multa a 100% do valor do imposto nas autuações por falta de recolhimento de ICMS).

Há um teto: a redução total não pode ultrapassar 65% do valor dos créditos transacionados. Esse limite sobe para 70% quando a transação envolver pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte ou empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência.

O pagamento pode ser à vista ou parcelado em até 120 parcelas mensais – prazo que sobe para 145 meses no caso de pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte ou empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência.

Prazos que não podem passar

O calendário é curto e merece atenção:

– Requerimento eletrônico: de 3 de agosto até 30 de setembro de 2026 (às 23h59).
– Conclusão da adesão: até 29 de outubro de 2026.

O simples requerimento, sem o pagamento da entrada, não suspende a cobrança nem o andamento das execuções fiscais. A suspensão só ocorre com a efetiva celebração do acordo.

Pontos de atenção antes de decidir

A transação é vantajosa, mas envolve compromissos importantes que devem ser ponderados:

– Confissão da dívida: a adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos.
– Renúncia a discussões: o contribuinte deve desistir das impugnações administrativas e das ações judiciais que tratem dos débitos transacionados, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam.
– Garantias: dispensadas para pagamentos em até 60 parcelas; acima disso, exige-se garantia (seguro garantia, fiança bancária ou imóveis). Há dispensa para pessoa física, ME, EPP e empresas em recuperação, liquidação ou falência, salvo garantia já constituída.
– Honorários: quando o débito é objeto de ação judicial ou protesto, incidem honorários de 10% sobre o valor pago, com desconto de 30% se quitados à vista.
– Risco de rescisão: o acordo pode ser rescindido, entre outras hipóteses, pelo atraso superior a 60 dias no pagamento das parcelas. A rescisão restabelece a cobrança integral (descontados os valores já pagos) e impede nova transação pelo prazo de 2 anos.

Vale registrar que algumas dívidas não podem ser incluídas, como aquelas integralmente garantidas por depósito judicial, seguro garantia ou fiança bancária em ação com decisão já transitada em julgado favorável ao Estado.

Conclusão

O Edital de Transação nº 01/2026 representa uma janela relevante para empresas e contribuintes capixabas reduzirem o passivo de ICMS e de obrigações acessórias em condições favoráveis. Por outro lado, a decisão de aderir exige análise cuidadosa: é preciso confrontar o valor do desconto com as chances de êxito em eventual discussão judicial ou administrativa em curso, avaliar o impacto da confissão e da renúncia, e calcular o fluxo de pagamento mais adequado à realidade de cada empresa.

Nosso escritório está à disposição para analisar a situação específica de cada contribuinte, simular cenários e conduzir o processo de adesão, assegurando a melhor estratégia para a regularização.

 


Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico para casos concretos. As condições aqui descritas baseiam-se no Edital PGE/ES Transação nº 01/2026, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 24 de junho de 2026.

Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
E-mail
Imprimir

Leia também:

Como o PARR pode afetar empresários?

Nova Lei Regula Transação de Créditos da Fazenda Pública no Estado do Espírito Santo

Regularização de Débitos Tributários com a PGFN: Condições facilitadas para empresas ajustarem suas pendências fiscais