A Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE/ES) publicou o Edital de Transação nº 02/2025, que permite aos contribuintes a negociação de débitos tributários relacionados ao ICMS e ITCMD, cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2023. A transação abrange débitos inscritos em dívida ativa, bem como aqueles em processo de cobrança administrativa ou judicial, possibilitando a escolha dos créditos a serem incluídos, desde que compatíveis com o objeto do edital.
Os descontos concedidos pelo programa são significativos: há redução de 100% dos juros de mora e de 50% das multas e encargos para pagamento à vista, ou de 40% no caso de parcelamento. A soma total de reduções não pode ultrapassar 65% do valor do crédito, podendo chegar a 70% quando se tratar de pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte ou contribuinte em recuperação ou liquidação judicial. O valor consolidado do débito é apurado após esses abatimentos e sobre ele incidem honorários advocatícios de 10%, com desconto adicional de 30% se o pagamento for feito em parcela única.
O parcelamento pode ser realizado em até 120 parcelas mensais, sendo o prazo ampliado para até 145 parcelas nas hipóteses de microempresas, empresas de pequeno porte e contribuintes em situações especiais, como recuperação judicial. A entrada mínima corresponde a 5% do valor consolidado, e cada parcela mensal deve ter valor mínimo de 50 VRTEs (R$ 235,87) para créditos de até 2.000 VRTEs (R$ 9.435,00), ou 200 VRTEs (R$ 943,50) para créditos superiores.
Outro ponto relevante é a possibilidade de abatimento de parcelas com valores já bloqueados, penhorados ou depositados em juízo, bem como a utilização de garantias existentes em processos judiciais.
O prazo para formalizar o pedido de adesão à transação é 12/09/2025. Portanto, os contribuintes interessados devem avaliar se a transação se aplica às suas dívidas para garantir a renegociação