A partir de 25 de maio, entram em vigor as novas diretrizes da NR-1, trazendo uma obrigação essencial para as empresas: a identificação e gestão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Com as alterações estabelecidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024, o PGR precisará contemplar, além dos riscos físicos, químicos e biológicos, os riscos psicossociais do ambiente de trabalho. O subitem 1.5.3.1.4 foi atualizado com a seguinte redação:
“O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos decorrentes de agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.”
Embora a mudança tenha sido publicada em agosto de 2024, ainda há muitas dúvidas sobre quais fatores devem ser mapeados. A Portaria não define de forma clara o conceito de “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”, nem especifica como essa expressão deve ser interpretada pelas empresas, que são as responsáveis pelo gerenciamento de riscos em suas atividades.
No entanto, uma análise integrada da Instrução Normativa DC/INSS nº 98/2003, que trata de LER e DORT, e de algumas Normas Regulamentadoras, como a NR-33 (segurança em espaços confinados) e a NR-35 (trabalho em altura), tem ajudado especialistas a identificar exemplos de fatores de risco psicossociais. Entre eles estão:
- Jornada de trabalho extensa;
- Sobrecarga mental e física;
- Falta de apoio e ajuda;
- Monotonia;
- Assédio moral e sexual;
- Violência no ambiente de trabalho;
- Insegurança no emprego;
- Estresse ocupacional.
A partir de 25 de maio, empresas que não estiverem em conformidade com a nova norma estarão sujeitas à fiscalização e autuação pelo MTE.
Portanto, é essencial que as organizações iniciem o quanto antes suas adequações para evitar penalidades e garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para seus colaboradores.