Em 10 de setembro de 2024, foi publicada a Portaria Interministerial nº 04, a qual divulga o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) referente a 2024, com vigência a partir de 2025. O FAP é um multiplicador aplicado às alíquotas do Risco de Acidente de Trabalho (RAT), que varia de 0,5 a 2%. Já o RAT é uma contribuição obrigatória paga pelas empresas para custear benefícios previdenciários relacionados a acidentes de trabalho e aposentadorias especiais. A alíquota do RAT é definida conforme o risco da atividade econômica: 1% para risco mínimo, 2% para risco médio e 3% para risco grave.
Ao multiplicar a alíquota do RAT pelo FAP, chega-se ao RAT Ajustado, calculado de forma individual para cada empresa. Esse cálculo considera três critérios: frequência de acidentes, gravidade dos casos e custo dos afastamentos. Dessa forma, empresas que reduzem incidentes e afastamentos conseguem diminuir seus custos previdenciários, enquanto aquelas com maior número de ocorrências podem ter o custo ajustado para cima.
É importante destacar que, embora empresas do mesmo setor tenham a mesma alíquota de RAT, o FAP pode resultar em valores diferentes, pois ele é personalizado com base no histórico específico de cada organização. Por isso, é essencial que cada empresa verifique o FAP atribuído, pois ele pode impactar significativamente os custos operacionais.
Caso haja discordância com o índice divulgado, o prazo para contestação é de 1º a 30 de novembro de 2024.