O art. 2° da Lei de Recuperação Judicial (Lei n° 11.101/2005), veda expressamente a recuperação judicial a uma série de entidades – ex: empresas públicas, sociedades de economia mista e operadoras de planos de saúde – sem, contudo, obstaculizar o procedimento às Fundações Privadas.
Ocorre que, a 3ª Turma do STJ estabeleceu entendimento de que a vedação alcança também as Fundações Privadas, uma vez que, embora sejam agentes econômicos, essas entidades não podem ser consideradas como sociedades empresárias.
De acordo com o entendimento, o processamento de recuperação judicial de Fundações Privadas poderia causar riscos concorrenciais, uma vez que estas entidades já gozam de imunidade tributária.
Embora se trate de uma importante decisão sobre o assunto, por ser esta a primeira decisão colegiada proferida pela Corte Superior, o tema pode não estar tão perto de ser pacificado – já que existem decisões monocráticas da 4ª Turma em sentido diverso.