No dia 01.10.2024, o Governo do Estado do Espírito Santo sancionou a Lei de n. 12.220/2024.
O Diploma Legal, dentre outras medidas, altera a Lei n. 10.568/2016, que rege o “Programa de Incentivo Vinculado à Celebração de Contrato de Competitividade” (“COMPETE/ES”).
Especificamente, a alteração promovida se direciona aos contratos de competitividade vinculados às empresas atacadistas (“COMPETE-Atacadista): o benefício antes previsto no art. 16 da Lei, de estorno de débito, foi substituído por crédito presumido.
A alteração é relevante porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou no sentido de que os benefícios fiscais concedidos na forma de créditos presumidos não devem ser alvo da incidência de tributos federais como o IRPJ e a CSLL (muito embora a implementação do entendimento ainda esteja condicionada ao ajuizamento de ação judicial para discutir a questão).
Quer saber mais detalhes sobre o tema? Busque uma equipe jurídica especializada.