Nova Lei Regula Transação de Créditos da Fazenda Pública no Estado do Espírito Santo

Uma recente Lei Complementar no Estado do Espírito Santo promete impactar significativamente a resolução de litígios relacionados à cobrança de créditos da Fazenda Pública, tanto de natureza tributária quanto não tributária. Aprovada pelo Poder Legislativo estadual, a Lei Complementar n.º 1.067/2023 estabelece requisitos e condições para transações entre o Estado, suas autarquias e fundações públicas, e os devedores ou partes adversas.

A legislação confere à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a prerrogativa de, discricionariamente, celebrar transações resolutivas e preventivas de litígios quando entender que é do interesse público. Importante ressaltar que a transação não é um direito subjetivo do contribuinte e está condicionada ao cumprimento de requisitos e à verificação de benefícios para a Fazenda do Estado.

A lei abrange obrigações tributárias ou não tributárias inscritas em dívida ativa, incluindo execuções fiscais e outras ações judiciais. Além disso, a dívida inscrita não ajuizada pode ser objeto de transação própria ou incluída em transação de dívida ajuizada, a pedido do devedor.

Ao aplicar e regulamentar a lei, a PGE deverá observar princípios como isonomia, capacidade contributiva, transparência, moralidade, razoável duração dos processos e eficiência. As diretrizes incluem estimular a consensualidade na resolução de litígios, regularização fiscal, preservação da atividade econômica e incremento na arrecadação da dívida ativa.

As transações podem ser realizadas por adesão, com o devedor aceitando as condições estabelecidas em edital, ou por proposta individual iniciada pelo devedor ou pela PGE. A proposta de transação deverá expor os meios para a extinção dos créditos e estar condicionada à assunção de compromissos pelo devedor, como não utilizar a transação de forma abusiva e renunciar a impugnações e recursos. A lei estabelece limites para reduções no montante principal do crédito, prazo de quitação e outras condições.

A rescisão da transação pode ocorrer por diversos motivos, como o descumprimento das condições ou a prática de conduta criminosa. A regulamentação ficará a cargo do Procurador-Geral do Estado.

Uma modalidade específica permite a transação, por adesão, nos litígios tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica. O edital dessa transação conterá exigências, reduções e prazos especiais.

Essa nova legislação visa proporcionar maior flexibilidade e eficiência na resolução de litígios fiscais no Espírito Santo, estimulando a regularização fiscal, preservando a atividade econômica e promovendo a consensualidade na busca por soluções. Os contribuintes devem ficar atentos aos detalhes das transações e aos requisitos estabelecidos para adesão, enquanto a administração pública busca otimizar a cobrança da dívida ativa e a eficiência nos processos judiciais.

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